@MASTERSTHESIS{ 2026:1023511573, title = {“A função social dos imóveis públicos desafetados: é possível superar o enunciado 619 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça?”}, year = {2026}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/7154", abstract = "A presente dissertação analisa criticamente o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado n.º 619 de sua Súmula de Jurisprudência, segundo o qual a ocupação indevida de imóvel público configura mera detenção, afastando-se, em qualquer hipótese, o reconhecimento da posse e seus efeitos jurídicos. A pesquisa tem por objetivo identificar as rationes decidendi dos precedentes que deram origem ao referido enunciado e seus fundamentos dogmáticos, à luz do sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil de 2015. A partir de uma análise individualizada de dezoito recursos especiais julgados entre 2004 e 2016, demonstra-se que o entendimento sumulado se estrutura, essencialmente, em duas premissas: a impossibilidade de exercício da posse sobre bens públicos em razão da vedação constitucional à usucapião e a qualificação de toda ocupação não consentida previamente como simples detenção. O trabalho dialoga com teorias contemporâneas da posse e com o princípio constitucional da função social, defendendo a autonomia conceitual da posse em relação à propriedade e a necessidade de uma leitura funcionalizada do fenômeno possessório. Sustenta-se, em relação a bens públicos dominicais desafetados e destituídos de finalidade pública específica, que é viável o reconhecimento da posse exercida por particulares, mesmo sem prévia autorização estatal, o que implica a possibilidade de pagamento de indenização por benfeitorias e acessões, à luz da mudança de paradigmas que a Constituição Federal de 1988 impôs ao Direito Administrativo. No fim, propõe-se a superação parcial do entendimento sumulado.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/CCSO}, note = {DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCSO} }