@PHDTHESIS{ 2024:1737351641, title = {Recompondo Medéia: entre sigilos, dispositivos e produções discursivas de gênero nos processos judiciais atravessados por alegações de Alienação Parental}, year = {2024}, url = "https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/5923", abstract = "A Lei 12.318/2010, atualmente em vigor, prevê o ilícito civil denominado Alienação Parental. Nos termos legais, o artigo 2o reputa como ato de Alienação Parental (AP) a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um(a) dos(as) genitores(as), pelos(as) avôs(ós) ou pelos(as) que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor(a) ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este(a). Nesse contexto, a presente pesquisa tem como objetivo desenvolver uma crítica para complexificar e tensionar o que está cristalizado e normatizado em torno do objeto Alienação Parental com base na análise de 22 (vinte dois) processos e 14 (catorze) audiências que acessei entre os anos de 2022 e 2023. A partir de uma pesquisa qualitativa de abordagem sócio-antropológica e jurídica e de inspiração etnográfica, estabeleço como campo empírico as "aldeias-arquivos", isto é, os processos judiciais em que há relatos de Alienação Parental e que se encontram permeados pelo segredo de justiça. Para isso, adoto a centralidade da categoria gênero. A investigação conduzida nesta tese resulta do entrecruzamento das categorias gênero e Alienação Parental, abrangendo discurso, saber, poder, maternidade, parentalidade e família. À medida que os autos judiciais categorizam o(a) alienador(a), transformam-se em dados que permitem apreender a produção discursiva que circula e se difunde no campo jurídico e que tende a (re)produzir assimetrias de gênero, sustentada por papéis gendrados e cisheteronormativos e por construções mitológicas que moldam compreensões no Direito e fazeres do Sistema de Justiça e que tendem a interpretar conflitos parentais por meio de uma lente estereotipada, posicionando mulheres como "mães alienadoras" e homens como "pais vítimas de alienação”. Essa perspectiva gera uma desigualdade de tratamento de homens e mulheres na aplicação da Lei 12.318/2010 quando acusados(as) de alienação. A interpretação e resposta do Sistema de Justiça variam conforme o gênero do(a) acusado(a). Nesse sentido, os dispositivos do Direito aliados às práticas sociais e jurídicas, direcionam percepções, engendram comportamentos, classificam sujeitos(as), reafirmam representações e expectativas sociais, (re)produzem estereótipos de gênero e reforçam modelos de maternidade, paternidade, parentalidade e família.", publisher = {Universidade Federal do Maranhão}, scholl = {PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS/CCH}, note = {DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA/CCH} }